A Le Federal XX dispôs:
Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica
seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações
comerciais que viessem a assumir;
Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica
teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica
estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas
privadas quanto às obrigações trabalhistas.
À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica e
financeira,