Maria ajuizou ação de cobrança em face de João, com o intuito de
perceber valores referentes a contrato de prestação de serviços de
consultoria imobiliária.
Após o recebimento da petição inicial, o juiz, analisando o caso,
entendeu que a pretensão de Maria estava prescrita, eis que
ajuizada após o prazo prescricional previsto no Código Civil. Diante
disso, o magistrado proferiu sentença de improcedência liminar do
pedido, condenando Maria nas custas e honorários de advogado.
Ato contínuo, Maria interpôs recurso de apelação, pugnando pela
reforma da sentença. Na sequência, João foi citado para ofertar
contrarrazões. O Tribunal conheceu o recurso e o proveu,
determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos à
primeira instância.
João, incontinenti, apresentou contestação alegando que a dívida
foi paga dentro do prazo estipulado e, ainda, formulou pedido
reconvencional para que Maria fosse condenada por danos morais
devido à cobrança indevida.
Diante desse contexto, é correto afirmar que