Segundo o Art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Nova Europa-São Paulo.
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar,
obrigatoriamente, sobre as matérias de caráter financeiro e,
especialmente, sobre:
I. As proposições referentes a matérias tributárias, abertura de
créditos, empréstimos públicos; as que, direta ou indiretamente,
alterem a despesa ou a receita do Município e as que acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito
e ao patrimônio público municipal;
II. As proposições que fixem ou diminuem a remuneração do
servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito,
do Vice-Prefeito e dos Vereadores;
III. A Proposta Orçamentária.
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