A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito
Federal. A respeito da articulação das leis, dispõe que
A o número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea e, como unidade complementar de
articulação, é sempre dependente da alínea.
B a alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do parágrafo, e é indicada por letra minúscula,
seguida do sinal “)”.
C o sentido oracional do parágrafo deve ser completo, não podendo ser complementado por outras unidades de articulação.
D o parágrafo é a unidade complementar de articulação que expressa os pormenores necessários à apreensão do sentido do
artigo ou as circunstâncias que ampliem ou restrinjam sua intenção, podendo o parágrafo subsistir sem a presença do
caput do artigo em caso de veto parcial.
E havendo apenas um inciso, será ele designado pela expressão "Inciso único", seguida de ponto, e, havendo mais de um,
serão eles numerados em algarismo romano, seguido de travessão.