Conforme disposto no Plano Diretor de Chapecó
(Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de
2014, com suas alterações posteriores), estão obrigados a apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV) os seguintes empreendimentos e atividades:
- 1. templos religiosos e similares com área construída superior a 100,00 m².
- 2. locais destinados a escolas, faculdades, universidades ou outros cursos com mais de
40 alunos.
-
3. estações coletivas públicas de tratamento de
água e esgoto.
- 4. loteamentos com área superior a 4,00 hectares.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.