Conforme o disposto no art. 183, da Lei nº 6.404/76, no balanço, os elementos do
ativo serão avaliados de acordo com certos critérios. No que diz respeito a tais
critérios, é INCORRETO afirmar:
A As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos
e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo
prazo, serão avaliadas pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações
destinadas à negociação ou disponíveis para venda e pelo valor de custo de
aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou
contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior,
no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
B Os direitos classificados no imobilizado serão avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou
exaustão
C Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da
companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em
almoxarifado serão avaliados, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido
de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
D Os direitos classificados no intangível serão avaliados pelo custo incorrido na
aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização ou exaustão.