Após conturbada e conflitiva separação, um casal com filhos de
15 e 10 anos de idade, realizou divórcio judicial, oportunidade em
que, dentre outros temas, foi fixada a questão da pensão a ser
paga para os filhos que ficariam sob os cuidados maternos.
Sem que a relação marital fosse retomada em qualquer
momento, quando o filho mais velho completou 21 anos, o
genitor informou à ex-esposa que ingressaria com o pedido de
exclusão do dever alimentar, o que gerou novo atrito.
A genitora afirmou que o préstimo de alimentos deveria
prosseguir, pois o filho estava tentando o ingresso no ensino
superior. O genitor, então, respondeu de forma agressiva, que o
filho não teria futuro, pois seguia o modelo materno de
incapacidade laboral e cognitiva, sendo fadado, portanto, a ser
um “zé ninguém”, tal qual a ex-esposa era. Acrescentou que ela
ficava infantilizando os filhos, não permitindo que ganhassem
independência e ela que se virasse para bancar aquela situação
vergonhosa.
Sobre a possibilidade de configuração de ilícito penal, assinale a
afirmativa correta.