A partir da emissão da Autorização para Operação Permanente,
a organização operadora deverá conduzir, a cada
10 anos, uma reavaliação de segurança da usina, para investigar
as consequências da evolução de normas e padrões
de segurança, de práticas operacionais, dos efeitos
cumulativos de envelhecimento de estruturas, sistemas e
componentes, de modificações de projeto, da análise da
experiência operacional e dos desenvolvimentos aplicáveis
da ciência e da tecnologia.
De acordo com a Norma CNEN-NE-1.26, o período de execução
da reavaliação de segurança não poderá ultrapassar