A atual LDB, Lei nº 9.394/96, em relação à Educação
Escolar Indígena, rompe com o silêncio da lei anterior,
regulamentando as formulações contidas na
Constituição de 1988, determinando, em seu art. 78,
que a União, em colaboração com as agências de
fomento à cultura e de assistência aos índios deve
proporcionar aos índios, suas comunidades e povos,
EXCETO: