A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de
Agrolândia.
É de competência exclusiva da mesa da Câmara, a iniciativa
das leis, que disponham sobre:
I. Autorização para abertura de créditos suplementares ou
especiais, através do aproveitamento total ou parcial das
dotações orçamentárias da Câmara.
II. Organização dos serviços administrativos da Câmara,
criação, transformação ou extinção de seus cargos,
empregos e funções e fixação de respectiva remuneração.