O artigo 9º, da Resolução Nº 5, de 2009, apresenta práticas
e princípios que devem caracterizar as práticas pedagógicas que
compõem a proposta curricular da Educação Infantil. Dentre
elas, temos experiências que:
I. favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens
e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas
de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical.
II. possibilitem às crianças experiências de narrativas, de
apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e
convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e
escritos.
III. recriem, em contextos significativos para as crianças,
relações quantitativas, medidas, formas e orientações
espaço-temporais.
IV. ampliem a confiança e a participação das crianças nas
atividades individuais e coletivas.
Sobre as assertivas acima, podemos afirmar que: