Leia com atenção:
I - É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do
adolescente;
II - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma apartada na
elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a referendar o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de
adolescentes.
Sobre os itens acima: