Conforme dispõe o art. 7° da Lei Complementar n° 5/91,
para ingresso no serviço público do Município de Presidente Prudente, são requisitos, além da nacionalidade
brasileira,
A gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais e idade mínima de 18 anos
completos.
B idade mínima de 21 anos completos, escolaridade,
qualificação profissional, quitação com as obrigações militares e eleitorais.
C habilitação para o cargo, residência fixa, gozo dos
direitos políticos, registro geral.
D quitação com as obrigações militares e eleitorais,
idade mínima de 18 anos completos e máxima de
60 anos.
E qualificação profissional, idade mínima de 18 anos
completos, Ensino Fundamental completo.