O exercício da profissão de médico-veterinário é
permitido aos:
I. Portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou
reconhecidas e registradas na Secretaria do Ensino
Superior do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos.
II. Profissionais diplomados no estrangeiro que tenham
revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma
da legislação em vigor.
III. Que possuem carteira de exercício profissional expedida
pelo Gabinete Federal de Educação.
Estão CORRETAS as afirmativas: