De acordo com a Lei nº8.429/92,
constituem atos de improbidade
administrativa que importam
enriquecimento ilícito, dentre outros:
I. Receber, para si ou para outrem,
dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou
qualquer outra vantagem econômica,
direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente
de quem tenha interesse, direto ou
indireto, que possa ser atingido ou
amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente
público.
II. Perceber vantagem econômica, direta
ou indireta, para facilitar a alienação,
permuta ou locação de bem, público ou
o fornecimento de serviço por ente
estatal por preço inferior ao valor de
mercado.
III. Adquirir, para si ou para outrem, no
exercício de mandato, cargo, emprego
ou função pública, bens de qualquer
natureza cujo valor seja
desproporcional à evolução do
patrimônio ou à renda do agente
público.
Está (ão) CORRETO (S):