Segundo o DECRETO-LEI Nº 200/67, Art. 33. Ao
Gabinete Civil incumbe:
I. Assistir, direta e imediatamente, o Presidente
da República no desempenho de suas
atribuições e, em especial, nos assuntos
referentes à administração civil.
II. Promover a divulgação de atos e atividades
governamentais.
III. Acompanhar a tramitação de projetos de lei no
Congresso Nacional e coordenar a colaboração
dos Ministérios e demais órgãos da administração, no que respeita aos projetos de
lei submetidos à sanção presidencial.
IV. Zelar pela segurança do Presidente da
República e dos Palácios Presidenciais.
Estão CORRETAS: