É atribuição do farmacêutico a realização da prescrição de medicamentos e de outros produtos com finalidade terapêutica que exijam prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.