Cristiana, Cássia e Heliodora decidiram constituir uma sociedade
que será designada “Bueno, Brandão & Companhia Ltda.”. Na
elaboração do contrato social observa-se a seguinte cláusula:
“As sócias assumem responsabilidade solidária, ilimitada e
subsidiária pelas obrigações da sociedade até a extinção
completa do passivo”.
Verificando-se o tipo societário adotado e as disposições do
Código Civil sobre o contrato de constituição, é correto afirmar
que a cláusula do contrato social: