Recebida denúncia de que determinada criança está exercendo
atividade em condições que caracterizam situação de
exploração do trabalho infantil, dentro de suas atribuições,
deverá o Conselho Tutelar em virtude de disposição legal
A proceder ao imediato acolhimento institucional da
criança, quando verificar que os pais ou responsá-
veis conheciam a exploração e se beneficiavam diretamente
dos valores referentes ao pagamento relativo
à atividade executada pela criança.
B dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima, registrando
a ocorrência de crime de redução à condição
análoga à de escravo, dada a previsão legal expressa
de notificação policial compulsória.
C aplicar multa à empresa responsável pela atividade,
calculada a partir do lucro anual constatado e, em
caso de reiteração após a aplicação da multa, interromper
a atividade, se necessário com requisição
de força policial.
D avaliar a situação familiar, verificar se a família está
mesmo inserida em programas de transferência de
renda e se a criança já foi incluída em algum dos
programas de erradicação do trabalho infantil.
E emitir recomendação à empresa para que cesse a atividade
em 5 dias, sob pena de noticiar o caso ao Ministério
Público do Trabalho, nos casos em que a exploração
do trabalho infantil caracteriza-se pelo exercício
de atividade perigosa desenvolvida pela criança.