Na organização da educação nacional, segundo a
Lei Nº 9.394/96 – que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, são consideradas incumbências
da União, EXCETO :
A Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar
e avaliar os cursos das instituições de educação
superior e os estabelecimentos do seu sistema
de ensino.
B Baixar normas gerais sobre cursos de graduação
e pós-graduação.
C Estabelecer, em colaboração com os
estados, o Distrito Federal e os municípios,
diretrizes e procedimentos para identificação,
cadastramento e atendimento, na educação
básica e na educação superior, de alunos com
altas habilidades ou superdotação.
D Elaborar o Plano Nacional de Educação, em
colaboração exclusiva com os estados.