Conforme estabelecido no artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) “O benefício de prestação continuada é
a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. Nesse sentido,
analise as afirmações abaixo.
I. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com
deficiência ao benefício de prestação continuada.
III. Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em
regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.
IV. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os
requisitos exigidos nesta Lei.
Está correto o que se afirma em: