A Norma Regulamentadora 10 – NR 10 estabelece os requisitos e as condições
mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou
indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Esta
NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo
as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e,
na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Tendo em vista a Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas, somente
serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência correta.
A sequência CORRETA de procedimentos é: