Quando falamos da escrituração da entidade, considera-se como seguro a utilização de um sistema que deve manter a
uniformidade dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
A escrituração deverá ser executada
A em sequência lógica dos fatos mensalmente; com elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de
atos administrativos; idioma e moeda corrente nacionais e, opcionalmente, no idioma de origem da entidade;
formato numérico; com ausências de espaço em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes
para as margens; com base em documentos de origem interna ou externa, ou na sua falta.
B em ordem cronológica de dia, mês e ano; em idioma e moeda corrente nacionais; com base em documentos de
origem interna ou externa, ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis; em
forma contábil; com ausências de espaço em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas.
C com ausências de espaço em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
serem os documentos preferencialmente de origem externa para maior confiabilidade dos lançamentos; conter
elementos que comprovem e evidenciem os fatos e atos contábeis e financeiros; em idioma e moeda corrente
nacionais; em forma contábil; em ordem cronológica de dia, mês e ano.
D de forma que, se houver necessidade de esclarecimentos sobre os lançamentos, poderão ser usadas notas de
rodapé; com base em documentos de origem interna ou, externa, ou na sua falta, em elementos que comprovem
ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos e financeiros; em forma contábil; idioma e moeda corrente
nacionais; cronologicamente sintético em mês e ano.