Um grupo de cinco municípios vizinhos deseja constituir
um consórcio público, na forma de associação pública,
para a realização de uma concessão internacional dos
serviços de transporte coletivo sobre pneus no território
dos seus respectivos municípios. A justificativa para a
existência do consórcio estaria nas economias de escala
existentes em um contrato para atendimento a um conjunto maior de usuários. Para viabilizar financeiramente a
criação do consórcio, a minuta de contrato de rateio que
circulou entre os municípios prevê a transferência de recursos sob a justificativa “despesas gerais”, com origem
em operação de crédito tomada por um dos municípios
participantes do consórcio.
Com base na legislação nacional, em especial, na
Lei no
11.107/2005, é correto afirmar que