Uma das modificações impostas pelo Código de Processo
Civil de 2015 ao regime da remessa necessária foi estabelecer
limites econômicos em relação aos quais não é necessária a
submissão ao duplo grau necessário de Jurisdição. Em relação
aos municípios, de acordo com o CPC, não se aplica a remessa
necessária quando a condenação ou o proveito econômico
obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: