Ana foi incumbida por seu superior hierárquico de definir os
traços diferenciais entre as contratações integradas e as semi-integradas na perspectiva da Lei nº 14.133/2021. O objetivo era o
de subsidiar o processo interno de elaboração de um edital de
licitação.
Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu, corretamente, que, sem
prejuízo de outras distinções, as contratações semi-integradas se
distinguem do outro modelo porque o contratado: