A RDC nº 429, de outubro de 2020, trouxe alterações importantes sobre a rotulagem dos alimentos. As principais mudanças foram na legibilidade, no teor e na
forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional, além da
rotulagem nutricional frontal.
De acordo com a RDC nº 429, a tabela de informação nutricional deve conter a
declaração das quantidades, EXCETO de: