De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a habilitação
econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão
econômica do licitante para cumprir as obrigações
decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados
no processo licitatório, e será restrita à apresentação
da seguinte documentação:
1. Certidão negativa de feitos sobre falência
expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
2. Comprovação de índices de rentabilidade ou
lucratividade que demonstrem a capacidade
do licitante para executar o contrato.
3. Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (DECORE) emitida por profissional contábil devidamente licenciado.
4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis dos dois últimos exercícios sociais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.