A Lei nº 8.213/1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelece,
dentre outros, que são segurados obrigatórios da Previdência Social as pessoas físicas classificadas como:
A estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja
maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira e de capital misto.
B aquele que presta serviço no Brasil com a missão de inserção ou a repartição de iniciativa privada de carreira estrangeira e
a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, incluído o não brasileiro sem residência
permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou
repartição consular.
C brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil
seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do
domicílio.
D
aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender
a necessidade contínua de substituição de pessoal regular e permanente ou de prestador de serviço eventual de outras
empresas.
E aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual, sob sua subordinação e mediante
remuneração, inclusive como auxiliar.