A Agência Reguladora XYZ tem a intenção de alterar ato
normativo de interesse geral dos usuários de um determinado
serviço público. Busca-se, antes da tomada de decisão pelo
conselho diretor da entidade, a implementação de uma consulta
pública sobre a matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
13.848/19, é
correto afirmar que
A o período de consulta pública terá início após a publicação do
respectivo despacho ou aviso de abertura no Diário Oficial da
União e no sítio da agência na internet, e terá duração
máxima de 45 quarenta e cinco dias, ressalvado caso
excepcional de urgência e relevância, devidamente motivado.
B a agência reguladora deverá disponibilizar na sede e no
respectivo sítio na internet, com antecedência mínima de dez
dias da data marcada para o início da consulta pública, os
estudos, os dados e o material técnico usados como
fundamento para as propostas submetidas aos interessados,
ressalvados aqueles de caráter sigiloso.
C o posicionamento da agência reguladora sobre as críticas ou
as contribuições apresentadas no processo de consulta
pública deverá ser disponibilizado na sede da agência e no
respectivo sítio na internet em até trinta dias úteis após a
reunião do conselho diretor ou da diretoria colegiada para
deliberação final sobre a matéria.
D compete ao órgão responsável no Ministério da Justiça
opinar, quando considerar pertinente, sobre os impactos
regulatórios de minutas e propostas de alteração de atos
normativos de interesse geral dos agentes econômicos,
consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidas
a consulta pública pela agência reguladora.
E as críticas e as sugestões encaminhadas pelos interessados
deverão ser disponibilizadas na sede da agência e no
respectivo sítio na internet em até quinze dias úteis após o
término do prazo da consulta pública.