O responsável por expedir o documento
classificado em qualquer grau de sigilo do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o seu
destinatário, de acordo com o Decreto
nº 7.845/2012 (que regulamenta os procedimentos
para credenciamento de informação classificada
em qualquer grau de sigilo e dispõe sobre o
Núcleo de Segurança e Credenciamento), NÃO
poderá adotar o seguinte procedimento: