Para custear o serviço de fiscalização de anúncios, fundado no poder de polícia do Município, a Prefeitura de São Paulo instituiu a TFA. Nos termos do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo, a referida taxa
I. incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em determinado anúncio.
II. não incide quanto aos anúncios destinados a fins patrióticos e à propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
III. incide quanto aos anúncios e emblemas de hospitais, sociedades culturais e esportivas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências.