A Constituição Federal de 1988 redefine o conceito de saúde, incorporando novas dimensões. Segundo a CF/88 é correto afirmar:
I - As ações e os serviços públicos de saúde não seguem diretrizes.
II - As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada.
III - São princípios organizacionais do SUS: descentralização dos serviços, regionalização e hierarquização da rede e participação social.
IV - A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.