O artigo 12 da Lei n. 657/2021, que dispõe sobre a
Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências, prevê que os projetos de lei e
regulamentos que disciplinarem atividades públicas ou
privadas relacionadas com o aproveitamento de
recursos ambientais ou que, por qualquer forma,
possam causar significativo impacto ambiental, deverão
ser submetidas: