Sob o argumento de violação do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, o Procurador-Geral da República propôs ação direta de inconstitucionalidade contra determinado artigo da Lei Federal “X”. O Procurador-Geral da República
A
possui legitimidade para propor referida ação, que será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, exclusivamente na esfera federal.
B
não possui legitimidade para propor a referida ação, sendo esta exclusiva do Presidente da República, e será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
C
possui legitimidade para propor referida ação, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
D
possui legitimidade para propor referida ação, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Legislativo e exclusivamente à Administração pública direta, nas esferas federal, estadual e municipal.
E
não possui legitimidade para propor referida ação, sendo esta exclusiva do Presidente da República, e será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.