A Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, institui o Estatuto do Idoso para regular os
direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Segundo este
estatuto, o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
A faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços privados; crença e culto religioso;
prática de esportes e de diversões; participação na vida familiar e comunitária.
B faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões.
C faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais; opinião e expressão, desde que não questione e confronte o Estado Brasileiro;
faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação; participação na vida familiar e comunitária.
D faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços privados; participação na vida
familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio,
auxílio e orientação.