Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações,
é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de
dados a que tenha acesso, exceto:
I. Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência,
exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei de Acesso à
Informação.
II. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD.
III. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
IV. Se for indicado por um encarregado para as operações de tratamento de dados pessoais.
V. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e
irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde
que vedado o tratamento para outras finalidades.
Quais estão INCORRETAS?