Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Barra Funda, Guilherme, primário, após não ter
aceitado o acordo de não persecução penal por negar a autoria, foi denunciado pelo Promotor de Justiça
oficiante por supostamente ter praticado o delito de furto qualificado mediante fraude. Segundo consta,
Guilherme teria se passado por manobrista e, desse modo, levado o veículo de Augusto. Ao receber os
autos, o Juiz competente, entendendo ser o caso de estelionato simples, deve, segundo o Superior
Tribunal de Justiça,