A Não é causa de nulidade por violação à incomunicabilidade dos jurados quando um
dos jurados, após ser sorteado para compor o Conselho de Sentença, fazendo uso
de aparelho celular, comunica-se com terceira pessoa para informar que foi
sorteado e tratar de assuntos não relacionados ao feito.
B O aditamento impróprio da denúncia torna nula a primeira exordial acusatória
apresentada, razão pela qual esta não pode mais ser considerada causa
interruptiva da prescrição, passando a ser considerado marco interruptivo da
prescrição aquele decorrente do recebimento do aditamento.
C Segundo o Supremo Tribunal Federal, nos crimes contra a liberdade sexual
cometidos mediante grave ameaça ou com violência presumida, não se impõe,
necessariamente, o exame de corpo de delito direto, revelando-se o exame de
corpo de delito indireto, fundado em prova testemunhal idônea, legítimo.
D O Superior Tribunal de Justiça compreende que não se pode falar na existência de
uma presunção de prejuízo, entendendo que a demonstração do prejuízo é
essencial à alegação de nulidade absoluta, sem o que não se declara a nulidade,
aplicando-se o dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans
grief .
E A ausência do membro do Ministério Público à audiência de oitiva das testemunhas
de acusação, plenamente justificada, em razão do acúmulo de comarcas, não
causa prejuízo à defesa do acusado, não podendo ser indicada como causa de
nulidade por este, ainda que sobrevenha sentença condenatória.