Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve
motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e
de direito que embasaram a prática daquele ato
administrativo.
Quando o agente público motiva seu ato mediante
declaração de concordância com fundamentos de anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte
integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a
Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é: