A Recebendo o processo, o Presidente da Comissão
iniciará os trabalhos, dentro de 5 (cinco) dias, notificando
o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e
documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10
(dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique
as provas que pretender produzir e arrole testemunhas,
até o máximo de 10 (dez).
B O denunciado deverá ser intimado de todos os atos
do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu
procurador, com a antecedência, pelo menos, de 3
(três) dias, sendo-lhe permitido assistir às diligências e
audiências, bem como formular perguntas e reperguntas
às testemunhas e requerer o que for de interesse da
defesa.
C Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos
presentes, na mesma reunião será constituída a
Comissão de Investigação e Processante, com cinco
Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais
elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
D Decorrido o prazo de defesa, a Comissão de Investigação
e Processante emitirá parecer dentro de 15 (quinze)
dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento
da denúncia, o qual, neste último caso, será submetido
ao Plenário.
E Se o denunciante for Vereador, ficará obrigado a
votar sobre a denúncia e a integrar a Comissão de
Investigação e Processante.