Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
analisar a sentença abaixo:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão (1ª parte). Nenhum atentado aos direitos do
idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei
(2ª parte).
A sentença está: