Segundo a Resolução CFB nº 185/2017, a empresa ou
instituição que se constitua para prestar ou executar
serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça
qualquer atividade ligada ao exercício da Profissão de
Bibliotecário é obrigada ao registro no Conselho Regional de
Biblioteconomia da jurisdição de sua sede, ou registros
secundários em outras jurisdições de atuação, quando por
prazo superior a: