Segundo a Lei Maria da Penha no Artigo 8° “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes, exc
A
a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
B a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde,
educação, trabalho e habitação.
C a implementação de atendimento policial especializa para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
D
a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.
E
o respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a estimular os papéis estereotipados para divulgar o tema “violência doméstica e familiar” pelos meios de comunicação.
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