Segundo o Art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021, a habilitação “é a fase da licitação
em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar
a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação’’. Sobre o tema, pode-se afirmar que a
habilitação se subdivide em:
I. Econômico-financeira.
II. Fiscal, arquitetônica e trabalhista.
III. Jurídica.
IV. Técnica.
Quais estão corretas?