De acordo com resolução nº 561 do CONTRAN, as infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.
São concorrentes aquelas em que o cometimento
de uma infração tem como consequência o cometimento de outra, e nestes casos o agente deverá fazer
um único AIT que melhor caracterize a irregularidade observada. Baseando-se nessa informação,
as infrações que se enquadram como concorrentes,
são as descritas na alternativa: