Em 10/06/1980, João ingressou no serviço público do município de Tadeu do Norte para exercer a função de auxiliar de
escritório na Prefeitura. Durante a sua vida laboral, adquiriu adicionais por tempo de serviço e cursou Direito em universidade
local. Em 10/06/2024, após completar 60 anos de idade, requereu abono de permanência, que foi deferido pela Prefeitura a
contar da data do requerimento. Adiante, requereu a sua aposentadoria pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Durante a instrução do processo, o Instituto de Previdência Municipal se atentou para o fato de que João não era servidor
público titular de cargo efetivo e, por essa razão, não faria jus à aposentação perante o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), que ainda não realizou reforma previdenciária pós-Emenda Constitucional nº 103/2019. Diante disso, indeferiu o pedido
de aposentadoria formulado por João. Considerando a situação hipotética e o que preveem as normas constitucionais, a
legislação federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.