Um defensor público, considerando o teor da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher, orienta à usuária que o Estado brasileiro
deve se empenhar em:
I. Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes
para a mulher sujeita à violência, inclusive, entre
outros, medidas de proteção, juízo oportuno e
efetivo acesso a tais processos, e, caso infrinja este
dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou
entidade não governamental legalmente reconhecida
em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou
queixas diretamente à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.
II. Estabelecer mecanismos judiciais necessários para
assegurar que a mulher sujeita à violência tenha
efetivo acesso à restituição, reparação do dano e
outros meios de compensação justos e eficazes, e,
caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo
de pessoas, ou entidade não governamental legalmente
reconhecida em um ou mais Estados membros
da organização, poderá apresentar petições
com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana
de Direitos Humanos.
III. Estabelecer mecanismos administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência
tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano
e outros meios de compensação justos e eficazes,
e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou
grupo de pessoas, ou entidade não governamental
legalmente reconhecida em um ou mais Estados
membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos.
Está correto o que se afirma APENAS em