No sentido da existência de uma geolegalidade fundadora da
condição de refugiado, o refúgio se apresenta como uma temática
intrinsecamente vinculada à escala do Estado-Nação, pois é nessa
escala que os refugiados são inscritos enquanto categoria de
análise, uma vez que sua existência tem origem na relação entre
cidadania, soberania e território.
Magdaleno, Fabiano. Territorialidades Refugiadas: entre o legal e a ética da
hospitalidade Territorial.
A partir do pressuposto da geolegalidade considerada pelo autor,
avalie as afirmações a seguir.
I. A condição de refugiado pressupõe que as pessoas só vivem
desse modo porque há um Estado que não é capaz de garantir
direitos ao sujeito, mesmo possuindo vínculo jurídico-político,
por sua vez, em relação ao Estado que o acolhe, o sujeito
migrante procura restaurar esses direitos ameaçados.
II. A figura do refugiado nasce em função da existência de
territórios jurídicos, pois, somente após o primeiro contato
com as autoridades do futuro Estado de acolhimento passam
a ter algumas garantias, oriundas de geolegalidades
correspondente aos acordos e regramentos políticos
estabelecidos na escala internacional.
III. A situação de refugiado ou solicitante de refúgio elimina a
submissão do sujeito às condições legais específicas do
território jurídico em que se está inserindo, devido ao fato
delas serem bem distintas daquelas às quais ele se submetia
antes de migrar.
Está correto o que se afirma em