Leia o texto a seguir.
“... é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios
ativos, apresenta mesma concentração, forma
farmacêutica, via de administração, posologia e indicação
terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado
no órgão federal responsável pela vigilância sanitária,
podendo diferir somente em características relativas ao
tamanho e forma do produto, prazo de validade,
embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo
sempre ser identificado por nome comercial ou marca”.
Disponível em:
<https://www.gov.br/anvisa/ptbr/acessoainformacao/perguntasfrequentes/medi
camentos/conceitos-e-definicoes>. Acesso em: 01 set. 2023.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem um
papel fundamental na Política Nacional de Medicamentos
(PNM). A definição apresentada no texto corresponde a
medicamento